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Junior Floripa, Engenheiro Civil
Junior Floripa
Comentário · há 6 anos
Doutora Fátima, um tanto tarde mas a contribuição é sempre válida. Separo os artigos que me interessam, e devido a correria somente agora estou analisando o artigo e comentários, muitos deles sem base concreta, fazendo uma analogia com a construção, mas vamos lá.
Por ser engenheiro, passei por algumas situações com a CEF que valem a pena ser mencionadas, ao menos a que me causou prejuízo, podemos assim dizer.
Por primeiro cabe aqui separar as condições na qual a CEF atua nos casos de financiamento de imóveis. Nos casos em que a instituição financeira atua como financiadora do empreendimento ou construção, ele sim deve ser enquadrada como polo passivo na causa, não apenas solidariamente já que fez parte da obra desde o nascedouro. Analisa a viabilidade da construção emitida pela prefeitura, verifica os projetos arquitetônicos e executivos (antigos complementares), avalia a planilha de orçamento da obra na qual os preços são aqueles do SINAPI que ela divulga a partir de levantamentos da FGV, autorizando então o início dos serviços. É responsável pela efetiva execução da etapa do cronograma físico/financeiro, condição sine qua non para liberação da parcela ao ente financiado, particular ou empresa do ramo. Ao final da obra, podem ainda haver discordância de algum serviço mesmo já tendo sido liberado em parcelas anteriores se a qualidade do material ou mão de obra não esteja em consonância com a boas práticas construtivas ou mesmo em relação à normas técnicas. Ultrapassadas as etapas citadas, vem o período documental, ou seja, a prestação de contas do recurso, onde a liberação dos últimos 10% do valor financiado é liberado após a emissão do habite-se dos órgãos afins, como prefeitura, Corpo de Bombeiros (se a área for acima de uma determinada faixa estabelecida pelo Corpo de Bombeiros, que pode variar, e varia, de Estado para Estado da Federação.
A outra forma de empréstimos de financiamento, ocorre para imóveis já construídos, podendo ser novo ou já prontos a tempos, independe a situação, mas influencia diretamente no valor pretendido para o financiamento, outra questão que vem dando pano para mangas. neste segundo caso, a responsabilidade civil por danos decorrentes de vícios construtivos é estritamente do executor da obra, construtora, empreiteiro, ou mesmo por administração direta do proprietário, contratando mão de obra diretamente no mercado, são as chamadas "por etapas", por exemplo, contrata a estrutura, depois a alvenaria, depois o revestimento (reboco) o eletricista, o encanador, pintor, etc. Nunca é demais aconselhar, para todos os tipos de execução, deve haver contrato, contendo principalmente condições de pagamento, no caso de administração direta, o responsável técnico (quem emitiu a ART de execução junto ao CREA) é o responsável legal por qualquer dano decorrente de vícios construtivos. No caso de haver financiamento destes imóveis do segundo caso, a CEF não é responsável nem mesmo solidaria. O engenheiro que citaram nos comentários que fazem vistoria, é para a avaliação do valor do imóvel, e claro, acosta fotografias para ilustrar a situação que se encontrava na data da vistoria. A CEF exige que o imóvel esteja legalizado perante os órgãos que atuam na emissão de licenças da obra (Alvarás e habite-se como antes citado), inclusive quanto ao pagamento do INSS da obra, que muitas vezes ou na grande maioria não é levado em conta quando o imóvel não é financiado integralmente desde as etapas mencionadas, como viabilidade, projetos, orçamento e execução.
Quanto ao caso do tão discutido seguro. Existem duas modalidades, uma é jogada da instituição bancária, que embute um seguro de vida para o financiado por um ou dois anos, e não dizem nada e pedem para assinar e incluem no valor financiado, normal vindo de bancos. O outro seguro é permanente, cujas parcelas são debitadas nas prestações mensais a serem quitadas pelo tomador, e é utilizado para cobrir danos no imóvel, independente da razão de sua ocorrência, se fenômeno climático, acidente causado por agente externo, vícios construtivos ou outros, que cito a seguir visto ter ocorrido comigo esta passagem, logo, qualquer problema com o imóvel, acionem a seguradora e peças para avaliar o montante a ser necessário para executar as correções, onde geralmente se apresentam 3 orçamentos, podendo a seguradora aceitar ou não os valores cobrados. A grande sacada que a maioria não sabe é que a seguradora depois vai cobrar, conforme o caso, de quem deu causa ao problema. A seguir meu caso concreto.
Fui responsável técnico em 1988 por uma residencia em minha cidade, o empreiteiro vendeu o imóvel e o comprador financiou na CEF. Passados 18 anos, recebi carta da seguradora informando a data que iria ocorrer vistoria no imóvel para avaliar possíveis vícios construtivos que eles teriam que ressarcir, e claro, como não pediram para agendar, não compareci, tinha meus compromissos. Quatro meses depois chegou correspondência na qual concluíram que o problema no imóvel ocorreu por vícios construtivos, me convocando para entrar em acordo para o respectivo pagamento do valor, e citando que me incluíram por ser revel, como inadimplente em um cadastro na CEF, que me privava de contrair recursos para qualquer que fossa a intenção, financiamento para imóvel, veículo, empréstimo pessoal,
FIES, enfim, todos. Mas como pode? Como um vistoriador chega a esta conclusão e já partem para cobrança? Respondi que não sabia do ocorrido e que não era problema meu depois de tanto tempo, responsabilidade por danos na cobertura do imóvel, passaram da sede para um escritório de advocacia na minha cidade para cobrança do valor, compareci ao chamado e disse que não era minha culpa, mais três meses e recebo intimação judicial para me manifestar. Diferente como afirmam alguns comentários, o profissional da área que emite ART de projeto e execução de imóvel, responde eternamente pela solidez da estrutura, não só por cinco anos como aduzem, senão uma marquise, por exemplo, com armadura invertida, pode resistir 10 anos desde que não seja carregada, mas caso venha a ruir, esse profissional é responsável perante os danos monetários e caso haja qualquer dano que atente a vida de pessoas, mesmo não havendo mortes. Auxiliei tecnicamente o advogado que contratei, contestamos a alegação contida na petição, tanto quanto a prescrição pois havia decorrido 18 anos e os danos foram na cobertura do imóvel, e o laudo da seguradora anexado na inicial relatava que o madeiramento estava infestado de insetos (cupim), agravado pelo fato dos caibros de madeira estarem muito afastados entre si, daí deitei e rolei. Ora, o imóvel tinha habite-se da prefeitura, onde presume-se ter sido executado conforme o projeto aprovado, projeto este que foi repassado pelo comprador para a CEF no ato do pedido de financiamento, oportunidade que o avaliador poderia verificar que o alegado afastamento irregular poderia ser detectado, o que não ocorreu. Ganhamos em primeira instância, praticamente sem saída tentaram retirar do TJ e levar para a Justiça Federal por ser ente Federal a CEF, mas a juíza negou por se tratar de ação de cobrança por alegados vícios construtivos peticionada por terceiros por delegação, daí alegaram que o caso da prescrição era a vintenária, seguiu para órgão colegiado no TJ, ganhei e inclusive agora transitou em julgado, momento este que já estamos avaliando o valor do pedido dos danos morais por que passei, além do honorário do advogado, as custas processuais, tem a questão do cadastro inadimplente por longos 11 anos, etc e tal. Nem que somente meus netos possam usufruir destes valores, que embora sempre ocorra redução e não sei se será inscrito em precatório ou não por ser a CEF ente com participação do Governo Federal, mas não vou deixar barato. Ah!, me esqueci de fato importante, na minha réplica questionei que poderia já não ser o mesmo telhado em 18 anos, então como me responsabilizar? Que culpa tenho eu se houve infestação de cupins, comum na minha região litorânea, apesar da demora, foi uma tacada infeliz deles, que agora receberão uma pedida de singela reparação, causada por imperícia ao tratar do assunto, e olha que perdurou por longos 11 anos o embate, deveras desgastante.
Desculpe o tamanho do texto, procurei elencar os pontos que suscitaram dúvidas por ocasião dos comentários, e espero que possa lhe auxiliar em futuros artigos referentes ao assunto que eventualmente venha a divulgar neste portal que acompanho há anos, com intuito de ampliar meus conhecimentos. Obrigado
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Junior Floripa, Engenheiro Civil
Junior Floripa
Comentário · há 6 anos
Caro Jorge Machado, meu Estado está no explícito no meu nick (Junior Floripa). Quanto às opiniões acerca dos servidores públicos, pelo menos até agora não houve atraso de salários por aqui, mas estamos a mais de oito anos sem qualquer reposição, e como citei, quem desenvolve trabalho necessitando viajar, como é o meu caso, é uma lástima, pois as diárias não foram atualizadas desde o ano 2000, e de maio de 2014 até agora, fiquei encarregado de fiscalizar quatro obras em Chapecó, acumulando mais de R$ 10.000,00 de desembolso para custear as despesas. Fiz um relato ano passado para a Ouvidoria (ou seria dormidoria), anexando todos os comprovantes e questionando como resolver o problema, se limitaram a fornecer um número de protocolo de processo similar que está tramitando, ou melhor, está parado na Secretaria da Fazenda faz dois anos sem qualquer solução. Estas funções como a tal da Ouvidoria, Agências Reguladoras, dentre outras criadas por força da dita "modernização" são na grande maioria cabide de empregos já que não possuem quadros próprios, uma verdadeira ineficácia o retorno esperado. Mas como disse, em breve serei mais um inativo, como chamam os aposentados atualmente, mas a mordida da previdência, Receita Federal e Auxílio Saúde continuam sendo descontados, apesar dos anos que fomos em teoria, formadores de fundos para bancar o final da vida, mas dilapidaram tudo que havia, até o PASEP que nunca retirei cota alguma, não chega a 50 reais o que recebo quando liberam alguma coisa, sei lá de quanto em quanto tempo. É triste pertencer a uma categoria funcional, que por alguns que não cumprem a função escolhida, levam a opiniões como as que vemos aqui. Vejam que o advento da terceirização, aliado à situação de crise econômica pela qual atravessamos, coloca pessoas com um ou pouco mais que um salário mínimo, sem qualquer formação ou mesmo treinamento, a fazer a função antes de concursados, o pior é que os esforçados dão conta, dando a impressão de não ser mais necessária a contratação por concurso. Por fim, ficaria aqui escrevendo por vários minutos e não conseguiria desmistificar a opinião formada por pessoas que por uma única experiência mal sucedida, ficam a desmerecer uma classe importante para a população, ainda que haja problemas.
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Junior Floripa, Engenheiro Civil
Junior Floripa
Comentário · há 6 anos
Boa noite,

Em janeiro de 2019, sendo servidor público do Estado, posso me ausentar tirando as férias e mais licenças prêmio a que tenho direito, e rumar à tão esperada aposentadoria. Perdi seis meses de f´rias por sempre estar com trabalho em sequência e não conseguir sair, outras tenho tirado parcelado, dez em dez dias. Fiz duas especializações, ao entregar o certificado na RH, perguntei quanto seria a gratificação, e como resposta: R$ 92,00. Questionei por qual razão outros servidores de minha Secretaria recebem 13% sobre o vencimento, e disseram por serem de outro estatuto, recolhi o certificado. Recebia uma certa gratificação por responsabilidade técnica pelas obras que projetava e fiscalizava, cortaram, mas em outros órgãos ainda recebem, questionei a razão, disseram que lá o órgão era finalístico com a formação de engenharia, a nossa Secretaria não. Minha filha é arquiteta do MP, com outra colega preparou curso online sobre determinado tema, recebeu pelo trabalho, preparei e percorri o Estado em nossas instituições realizando treinamento de manutenção de prédios públicos, e tive de desembolsar mais de R$ 1.200,00 para despesas pois a diária é de R$ 110,00. Algum comentário antes citou a desmotivação e acomodação, outro sobre os comissionados e ambos são coerentes, mas a desigualdade entre entes de mesma importância recebem vantagens diferenciadas fazendo o mesmo serviço ou até menos como ocorre, logo, muitas vezes não é caso de pedir para sair se não está contente, muitos são os problemas com determinadas categorias dentro do serviço público que levam ao pouco caso. Vejam, existem concursos com cargos de nivel superior com diferenças abissais de salário e agregados que não se consegue entender. Comecei recebendo no início dos anos 80, doze salários mínimos, conforme determina a legislação, hoje de vencimento não chega a cinco, separaram em vários itens que quando se aposenta não pode levar como salário, resultado, fiz plano privado a mais de 20 anos, pois tenho vergonha de dizer com quanto sairei de salário ao ser aposentado como engenheiro dos quadros do Governo Estadual. Esta visão do articulista não coaduna com a realidade vivenciada atualmente quanto aos salários, que lógico é ainda maior que a média em relação a iniciativa privada, mas poucas categorias, principalmente Judiciário, Ministério Público, Corte de Contas são a exceção, o resto está nivelado por baixo. Para reflexão.
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